ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Em atenção ao ofício nº 29/2012-PJU, formulado pelo Senhor: Juarez Costa, Prefeito Municipal de Sinop/MT, às fls. 1.854-TCE, e requerimento formulado pelos Srs. e Sras.: Jhoni Helen Crestani, Elizabete Cilão Guilherme, Mauri Rodrigues de Lima, Edilson Rocha Ribeiro e Alberto K. Kinoshita, de fls. 1.951-TCE, defiro o pedido de dilação de prazo, e concedo oitodias improrrogáveis, a serem contados a partir do dia 13/8/2012.