Detalhes do processo 139327/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 139327/2011
139327/2011
16/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
18/02/2014
05/03/2014
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2011. Embargos de Declaração. NÃO PROVIMENTO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Manutenção dos termos da decisão.

Processos nºs        13.932-7/2011, 10.578-3/2011 e 12.680-2/2011 - apensos  
Interessado        SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestor(a)/responsável        SANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO
Assunto        Embargos de Declaração – 20.282-7/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento 18-2-2014 -Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 16/2014 - TP

Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2011. Embargos de Declaração. NÃO PROVIMENTO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Manutenção dos termos da decisão.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.932-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Comple mentar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.039/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 241 a 248-TC, opostos pelo Sr. Sandro Leonardi Benedito de Moraes Sampaio, à época, gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães,  em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 299/2012-SC, de fls. 235 a 238-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme nas razões da proposta de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais  acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

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