NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2011. Embargos de Declaração. NÃO PROVIMENTO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Manutenção dos termos da decisão.
Processos nºs13.932-7/2011, 10.578-3/2011 e 12.680-2/2011 - apensos
InteressadoSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestor(a)/responsávelSANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO
AssuntoEmbargos de Declaração – 20.282-7/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento 18-2-2014 -Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 16/2014 - TP
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2011. Embargos de Declaração. NÃO PROVIMENTO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Manutenção dos termos da decisão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.932-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Comple mentar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.039/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 241 a 248-TC, opostos pelo Sr. Sandro Leonardi Benedito de Moraes Sampaio, à época, gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 299/2012-SC, de fls. 235 a 238-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme nas razões da proposta de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)