GESTOR(A): DSS CONSTRUÇÃO TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO : AUDITORIA DE CONFORMIDADE DOS ATOS DE GESTÃO
Trata o processo de Auditoria de Conformidade realizada na Secretaria de Estado de Fazenda, referente aos contratos de prestação de serviços continuados nº 49/2011; 30/2011; 21/2013; 01/2014; 21/2015 e 28/2018, totalizando um montante fiscalizado de R$ 14.308.438,59.
Fundamentação
Em primeira análise, a equipe técnica (doc.203256/2016) sugeriu a citação do interessado, e apesar da oportunidade dada a Empresa DSS Construção Telecomunicação e Informática Ltda, para atender a solicitação deste Tribunal, através da ofício nº 787/2016/GAB/AJ, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Apesar do procedimento acima descrito, o interessado em referência permaneceu inerte, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ela os efeitos da revelia.
Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução14/2007 deste Tribunal, portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal DECIDO, considerar a Empresa DSS Construção Telecomunicação e Informática Ltda, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.
Publique-se.
Por fim, determino que os autos sejam devolvido a este Gabinetepara as devidas providências.