RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO RONALDO RIBEIRO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022 – TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)
ACÓRDÃO N° 79/2022 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS INTEGRAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.993-9/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo em parte com o Parecer n° 6.650/2020 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o ato de benefício previdenciário, bem como a planilha de proventos, de acordo com a fundamentação legal do seguinte processo:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
67
139939/2019
HELIA APARECIDA VEXEL FONTES
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)