ASSUNTO: LEI Nº 659/2012, DE 25/6/2012, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013
GESTOR: EMIVAL GOMES DE FREITAS
Trata o processo da Lei nº 659/2012, de 25/6/2012, que dispõe sobre a elaboração das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Porto Alegre do Norte.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao senhor Emival Gomes de Freitas para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 688/2013/GAB/WJT, às fls. 129-TCE, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico -TCE/MT, do dia 17/6/2013, às fls. 133-TCE, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Emival Gomes de Freitas, prefeito de Porto Alegre do Norte, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.