Detalhes do processo 14052/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 14052/2014
14052/2014
171/2015
DECISAO
NÃO
NÃO
04/05/2015
05/05/2015
04/05/2015
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO Nº 171/JJM/2015

PROCESSO Nº:                1.405-2/2014
ASSUNTO:                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO:                        DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG
RESPONSÁVEIS:                ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS – DIRETOR PRESIDENTE
                       OSMAR ALVES DA SILVA – CONTADOR
                       ELIEZER JORGE DE CAMPOS – RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTES
                       CARLINO DE CAMPOS NETO – CONTROLADOR INTERNO
INTERSSADO:                N. R. DE A SANTANA LOCADORA DE AUTOMOVEIS – ME
REPRESENTANTE
LEGAL:                        NILO ROSA DE ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO:                HÉLIO NISHIYAMA – OAB/MT 12.919

Trata-se de Requerimento ( Protocolo 10.708-5/2015), formulado pelo Sr. Zelandes Santiago dos Santos, Diretor Presidente, Sr. Osmar Alves da Silva, Contador, e o Sr. Eliezer Jorge de Campos, Responsável pelo Setor de Transportes, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG, e Requerimento (Protocolo 10.710-7/2015), formulado pelo Sr. Nilo Rosa de Almeida Santana, representante legal da empresa, NR DE A SANTANA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ME, subscrito por seu advogado Dr. Hélio Nishiyama, incrito na OAB/MT 12.919, nos quais requer a concessão de cópia dos autos do processo de Contas Anuais de Gestão Municipal 1.405-2/2014, bem como dilação de prazo de 15 dias para apresentação de defesa.

É o relatório.

Decido.

Considerando que este Tribunal de Contas prima pelo cumprimento dos prazos e metas, DEFIRO o pedido formulado pela Representada, e PRORROGO o prazo por 10 dias para a apresentação das defesas, a partir da data da publicação.

Ademais, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de extração de cópias formulado pelos requerentes.

NOTIFIQUE-SE o Procurador via os seguintes endereços eletrônicos: joaocarlos@poliselenishiyama.com.br e helio@poliselenishiyama.com.br.

Por conseguinte, remetam-se os autos à Coordenadoria de Expediente de modo que lá permaneçam pelo prazo de 05 dias à disposição do Procurador para a extração das cópias digitalizadas dos autos, em CD, mediante o pagamento de custas, devendo a cópia ser entregue diretamente ao Procurador ou à pessoa devidamente autorizada, devendo ainda ser colhida a assinatura por extenso com identificação deste.

Após, encaminhem-se à GCP Diligenciados para o aguardo das defesas ou a certificação do decurso de prazo ora deferido.

               PUBLIQUE-SE.