Detalhes do processo 140686/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 140686/2018
140686/2018
529/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
17/07/2018
18/07/2018
17/07/2018
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR 529/JJM/2018



PROCESSO Nº:                14.068-6/2018
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
REPRESENTADA:                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
RESPONSÁVEIS:                ALEX VIEIRA PASSOS – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                       RAFAEL DE OLIVEIRA COTRIM DIAS – EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                       GILSON ROMEU DA CUNHA – MEMBRO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5/2017/GS/SME
                       HELENA MARIA BORTOLO – MEMBRO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5/2017/GS/SME



Trata-se de proposta de Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social, em desfavor da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, sob a responsabilidade do Senhor Alex Vieira Passos, Secretário Municipal de Educação, do Senhor Rafael de Oliveira Cotrim Dias, ex-Secretário Municipal de Educação e dos membros da Comissão do Processo Seletivo, referente a possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado 5/2017/GS/SME, realizado no dia 21/01/2018.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, os Senhores Alex Vieira Passos, Gilson Romeu da Cunha, Helena Maria Bortolo e Rafael de Oliveira Cotrim Dias foram citados para apresentar defesa acerca do Relatório Técnico por meio dos Ofícios 197, 212, 214 e 198/2018/GCIJJM, respectivamente.

Posteriormente, foram citados por meio do Edital de Citação 313/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas em 14/06/2018, edição 1378, conforme o artigo 259 do RITCE-MT, todavia permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA dos Senhores Alex Vieira Passos, Gilson Romeu da Cunha, Helena Maria Bortolo e Rafael de Oliveira Cotrim Dias.


Publique-se.