Detalhes do processo 141194/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 141194/2011
141194/2011
1094/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
23/04/2013
26/04/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PLANO PLURIANUAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Processos nºs        14.119-4/2011 (10.440-0/2011, 21.157-5/2010, 9.999-6/2010, 7.584-1/2010, 7.583-3/2010, 920-2/2010 - apensos )
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA.
       CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS
       FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 23-4-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.094/2013-TP    

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PLANO PLURIANUAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.119-4/2011.                              

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.728/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. José Alcir Paulino, prefeito, à época, do município de Juara, referentes aos processos nºs 14.119-4/2011, 10.440-0/2011, 21.157-5/2010, 9.999-6/2010, 7.584-1/2010, 7.583-3/2010, 920-2/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio das informações  ao Sistema APLIC (meses de janeiro/2010, março/2010 e janeiro/2011) e Geo Obras (3º quadrimestre/2010), no acompanhamento da execução orçamentária de janeiro a julho/2010, bem como do Plano Plurianual 2010/2013, cujas multas totalizam o valor correspondente a 62,50 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 62,50 UPFs/MT ao processo mais recente.  

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas  WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.