Detalhes do processo 141437/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 141437/2016
141437/2016
199/2017
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
23/03/2017
24/03/2017
23/03/2017
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR N° 199/LCP/2017

PROCESSO N°:        14.143-7/2016
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO 098/2012/SEC/MT
ÓRGÃO:        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESPONSÁVEL:        LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
CONVENENTE:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
REPRESENTANTE
DA CONVENENTE:        WANDERLEY IDERLAN PERIM

Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, referente ao Termo de Convênio nº 098/2012, firmado com a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, o ex-Prefeito, Sr. Wanderley Iderlan Perim, foi citado por meio do Ofício nº 77/2017 (Doc. Digital nº 114218/2017), recebido em 03/03/2017, conforme A.R. (Doc. digital nº 133785/2017).

No entanto, apesar de cientificado, o Responsável manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa, conforme certidão de transcurso de prazo (Doc. Digital nº 137156/2017), emitida pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Em vista disso, DECLARO a REVELIA do Sr. Wanderley Iderlan Perim, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do TCE/MT e § 1º do artigo 140 c/c §4º, do artigo 155, ambos do Regimento Interno do TCE/MT.

Publique-se.