ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO 098/2012/SEC/MT
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESPONSÁVEL:LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
CONVENENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
REPRESENTANTE
DA CONVENENTE:WANDERLEY IDERLAN PERIM
Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, referente ao Termo de Convênio nº 098/2012, firmado com a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.
Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, o ex-Prefeito, Sr. Wanderley Iderlan Perim, foi citado por meio do Ofício nº 77/2017 (Doc. Digital nº 114218/2017), recebido em 03/03/2017, conforme A.R. (Doc. digital nº 133785/2017).
No entanto, apesar de cientificado, o Responsável manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa, conforme certidão de transcurso de prazo (Doc. Digital nº 137156/2017), emitida pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Em vista disso, DECLARO a REVELIA do Sr. Wanderley Iderlan Perim, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do TCE/MT e § 1º do artigo 140 c/c §4º, do artigo 155, ambos do Regimento Interno do TCE/MT.