ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO 098/2012/SEC/MT
PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESPONSÁVEL:LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
CONVENENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
REPRESENTANTE
DA CONVENENTE:WANDERLEY IDERLAN PERIM
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Wanderley Iderlan Perim, para apresentar alegações finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico elaborado pela SECEX desta 6º Relatoria (Doc. Nº 186922/2017), no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.