INTERESSADO:ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO E
INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RELATOR:LUIZ CARLOS AZEVEDO COSTA PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução Normativa 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. LAERCIO ALVES PEREIRA e o responsável pela empresa ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., na pessoa de seu Presidente, Sr. ANILDO JOSÉ DE MIRANDA E SILVA, para apresentarem alegações finais acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa referente à Tomada de Contas Especial (Processo nº 14168/2016), caso entendam necessário, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Desta forma, com fulcro no princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.