RESPONSÁVEL:ANILDO JOSÉ DE MIRANDA E SILVA – Presidente
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução n.º 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. LAÉRCIO ALVES PEREIRA e a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda., para apresentarem alegações finais, caso entendam necessário, sobre o teor do Relatório Técnico elaborado pela SECEX da 1ª Relatoria (Doc. Digital n.º 115210/2018), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópia mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.