Detalhes do processo 141780/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 141780/2011
141780/2011
3210/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/08/2015
04/09/2015
03/09/2015
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        14.178-0/2011  (5 volumes),
Interessada        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestores/Responsáveis        Sérgio Ricardo de Almeida / José Geraldo Riva / Clesso Barros de Arruda / Djalma Ermenegildo / Claudio Cardoso Felix / Fernando Nunes da Silva / Nelson Divino da Silva / Walci Manzeppi
Assunto        Recurso Ordinário – 3.015-5/2015 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        11-8-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 3.210/2015 - TP


Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.178-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.249/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 1742 a 1.756-TC, interposto pelos Srs. José Geraldo Riva e Sérgio Ricardo de Almeida, a época gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, neste ato representados pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio dos Acórdãos nºs 601/2012-TP, de fls. 1.436 a 1.441-TC e 2.946/2014-TP, de fls. 1.735 a 1.738-TC; mantendo-se inalterados os termos das decisões recorridas, conforme consta na declaração do voto do Relator.

Arguiu seu impedimento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, nos termos do artigo 91, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA  BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de agosto de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)