Detalhes do processo 141852/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 141852/2011
141852/2011
2863/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
25/09/2012
25/09/2012
CONCEDER NOVO PRAZO

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2863/LHL/2012 (*)

PROCESSO Nº        14.185-2/2011
INTERESSADO(A)        FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
GESTOR (A)        VANDER FERNANDES
PEDRO HENRY – Ex- Secretário
INTERESSADO(S)        CIBELE MARTINS
EDSON HENRIQUE BERGAMO
FÁTIMA REGINA MONTEIRO
KAREN RUBIN
KELLY FERNANDA GONÇALVES
MARIA DAS GRAÇAS MENDES
SANDRA DAMARES BUZANELLO
SANDRO COELHO ERIGIPE
WANDERSON ARISTIDES SILVA
EDSON DE OLIVEIRA
GLEIDS DE SOUZA
IVANA MARA
JOÃO HENRIQUE PAIVA
JOSÉ EUGÊNIO JACOB
MARIA CONCEIÇÃO VILLA
MAURO MANJABOSCO
MILTON PEDROSO
JOSINETE REGINA A. FONSECA
SAMIHA GLVIN MOHAMAD
CLEIDE SOUZA AMARAL
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - MARIA GREGORINE – (Representante)
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - JUSTINO SCATOLIN – (Representante)
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011

DECISÃO

Dos autos extraio que entre as partes regularmente citadas, apenas os servidores Cibele Martins (fls. 6534/6538-TCEMT), Edson Henrique Bergamo (fls. 6455/6469-TCEMT), Fátima Regina Monteiro (fls. 6524/6533-TCEMT), Karen Rubin (Fls. 6560/6562-TCEMT), Kelly Fernanda Gonçalves (fls. 6566/6568-TCEMT), Maria das Graças Mendes (fls. 6563/6565-TCEMT), Sandra Damares Buzanello (fls. 6470/6523-TCEMT), e Sandro Coelho Erigipe (fls. 6534/6538-TCEMT) e Wanderson Aristides Silva (fls. 6450/6454-TCEMT) ofertaram suas respectivas defesas.

Os servidores Edson de Oliveira (fls. 6545/6547-TCEMT), Gleids de Souza (fls. 6539/6541-TCEMT), Ivana Mara (fls. 6560/6562-TCEMT), João Henrique Paiva (fls. 6557/6559-TCEMT), José Eugênio Jacob (fls. 6563/6565-TCEMT), Maria Conceição Villa (fls. 6554/6556-TCEMT), Mauro Manjabosco (fls. 6542/6544-TCEMT), Milton Pedroso (fls. 6551/6553-TCEMT), os Gestores Pedro Henry (fls. 6548/6550-TCEMT) e Vander Fernandes (fls. 6569-TCEMT) e o Instituto Pernambucano de Assistência Social (fls. 6450/6454-TCEMT) aviaram pedido de dilação de prazo.

A servidora Josinete Regina A. Fonseca (fls. 6430-TCEMT), embora regularmente citada em 27/08/2012, até o presente momento não aportou aos autos sua defesa, nem requereu justificadamente a dilação de prazo para tanto.

As servidoras Samiha Glvin Mohamad (fls. 6438 e -TCEMT) e Cleide Souza Amaral (fls. 6440-TCEMT), bem como a Associação Congregação de Santa Catarina, na pessoa de sua diretora Maria Gregorine, e a Sociedade Beneficente São Camilo, na pessoa de seu superintendente Justino Scatolin, todos regularmente citados, não aportaram pedido de dilação de prazo, porém encontram-se dentro do prazo para aviarem suas respectivas defesas.

Ante o exposto, considerando a complexidade da matéria tratada e a quantidade de litisconsortes passivos no feito, concedo a dilação do prazo de defesa, fixando a data de 30 de setembro de 2012 como termo final para o oferecimento das respectivas defesas pelas partes regularmente citadas nos autos.

Publique-se.

(*) Republicado por ter saído incorreto no DOE de 24/09/2012.