ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
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Destarte, apesar de apresentadas intempestivamente as respectivas defesas, não há previsão jurídica e legal que determine o procedimento de desentranhamento dos autos, podendo serem as peças defensivas, e demais documentos pelas partes adversas juntados, considerados como mera manifestação da parte, manifestação esta que, de forma legítima, a lei lhes assegura.