Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Processos nº 14.226-3/2011
Interessado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
ACÓRDÃO Nº 11/2012 – PC
Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.226-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Substituto Relator e de acordo com o Parecer nº 1.584/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul – Campo Verde, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Dimorvan Alencar Brescancim, dando-lhe quitação plena.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, conforme artigo 37-A, § 5º, da Resolução nº 14/2007, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, “b”, da Resolução nº 14/2007. Participaram do julgamento o Senhor Conselheiro DOMINGOS NETO -Presidente, e a Senhora Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, II, “a”, da Resolução 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas-Substituto GETÚLIO MOREIRA FILHO.