No uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 36 da Lei Complementar nº. 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), artigo 203 e seguintes da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), acompanho o relatório técnico conclusivo da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (fls. 265 a 270-TCE) e acolho o parecer nº. 9.965/2010 do Ministério Publico de Contas (fls. 272 a 273-TCE) para REGISTRAR, a título de conhecimento, o Processo Seletivo Público nº. 02/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Brasnorte.
Comino ao gestor municipal, sr. Mauro Rui Heisler, ante às irregularidades elencadas no relatório técnico conclusivo de fls. 265 a 270-TCE, multa pecuniária de 15 (quinze) UPF's/MT, com fulcro no art. 75, inciso III da Lei Complementar nº. 269/2007 e art. 289 inciso III da Resolução nº. 14/2007.