Detalhes do processo 142352/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 142352/2011
142352/2011
146/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
19/02/2013
21/02/2013
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COLNIZA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº        14.235-2/2011
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COLNIZA
Assunto        Recurso Ordinário (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 146/2013 – TP
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COLNIZA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.235-2/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 3.315/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente c; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 256 a 264-TC, interposto pela Sra. Adriana Sprey Pereira, gestora do Fundo Municipal de Previdência Social de Colniza, nestes autos representada pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 157/2012, referente às contas anuais de gestão do exercício de 2011,mantendo-se, na íntegra, os termos do Acórdão recorrido.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.