DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 2012/jcn/2013
PROCESSO Nº : 14.235-2/2011
PROCEDÊNCIA : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COLNIZA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
INTERESSADA: SPREY PEREIRA
(…)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 3231/2013, julgo a Sra. Adriana Sprey Pereira quite em relação à multa imposta por meio do Acórdão nº 157/2012-PC, fls. 252/253 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05/07/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Adriana Sprey Pereira , do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.