Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Processos nºs 14.238-7/2011
Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2010
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
ACÓRDÃO Nº 09/2012 - PC
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.238-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Substituto Relator e de acordo com o Parecer nº 1.518/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã, relativas ao exercício de 2011, sob a gestão do Sr. Carlos Roberto Torremocha, dando-lhe quitação plena.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, conforme artigo 37-A, § 5º, da Resolução Normativa 14/2007, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, “b” da Resolução nº 14/2007. Participaram, ainda, do julgamento o Senhor Conselheiro DOMINGOS NETO-Presidente, e a Senhora Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, II, “a” da Resolução 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas-Substituto GETÚLIO MOREIRA FILHO.