Detalhes do processo 142417/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 142417/2011
142417/2011
1804/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/08/2014
12/09/2014
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PLANALTO DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DAS MULTAS APLICADAS NO ACÓRDÃO Nº 325/2012-PC.
Processo nº        14.241-7/2011
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PLANALTO DA SERRA
Gestor/
Responsável        Salvador Massami Miyasak
Assunto        Recurso Ordinário – 18.427-6/2012 (contas anuais de gestão exercício 2011)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 26-8-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.804/2014 - TP

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PLANALTO DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DAS MULTAS APLICADAS NO ACÓRDÃO Nº 325/2012-PC.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.241-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 831/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 378 a 375-TC, interposto pelo Sr. Salvador Massami Miyasak, à época gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Planalto da Serra, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 325/2012-PC, de fls. 372 a 374-TC, no sentido de excluir as multas aplicadas ao recorrente, pelos precedentes fundamentos que acompanham as razões do voto.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)