DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 868/LHL/2013
PROCESSO 14.262-0/2011
INTERESSADAPREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
GESTOR ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Versam os autos acerca Contas Anuais de Gestão do Serviço do Município de Juína, referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Altir Antônio Peruzzo.
Após a regular tramitação processual, o Egrégio Tribunal Pleno julgou as referidas contas regulares com determinações legais e imputou ao Sr. Altir Antônio Peruzzo a glosa no valor equivalente a 31,90 UPFs/MT a multa no valor equivalente a 16 UPFs/MT.
A multa equivalente a 16 UPFs/MT aplicada ao responsável foi devidamente quitada e baixada, mediante decisão singular (fls.698/699 -TCE).
Quanto aos valores a serem restituídos aos cofres públicos o Sr. Antônio Peruzzo juntou aos autos os comprovantes de pagamento confirmando a restituição valor de R$ 1.727,07, equivalente a 31,62 UPFs/MT aos cofres municipais. Diante dessas circunstâncias, percebe-se um saldo remanescente de 0,28 UPFs/MT a ser recolhido.
Todavia, considerando o princípio da razoabilidade, o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, nos termos do art. 292 da Resolução nº 14/2007, atestou o recolhimento do valor e sugeriu a quitação da glosa e respectiva baixa no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções (fls. 708/709-TCE).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 685/2013, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela quitação e baixa da glosa imposta ao Sr. Antônio Peruzzo (fls. 711/712 -TCE).
Ante o exposto, com fulcro no art. 91, § 3º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c art. 90, inciso VII, da Resolução n.º 14/2007, acolho o Parecer nº 685/2013, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, e DECLARO QUITE perante este Tribunal o Sr. Antônio Peruzzo, em relação à determinação de ressarcimento do valor equivalente a 31,90 UPFs/MT, decisão prolatada no Acórdão nº 567/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para as devidas providências.