DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 337/JCN/2013
PROCESSO Nº : 14.269-7/2011
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
RESPONSÁVEIS(AS): ALESSANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADÁLIA PEREIRA IRMÃ
DUCILEI ISOLDE HINTZ
JOELMA LOURÊNÇO DE SOUZA
RONAN FIGUEIREDO ROCHA
ILDEBRANDE ALVES BARCELO
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 264/2013, julgo os senhores Alessandro dos Santos Oliveira, Adália Pereira Irmã, Ducilei Isolde Hintz e Joelma Lourênço de Souza, quites em relação às multas impostas pelo Acórdão nº 569/2012-TP, publicado em 27/09/2012 no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa dos nomes dos senhores Alessandro dos Santos Oliveira, Adália Pereira Irmã, Ducilei Isolde Hintz e Joelma Lourênço de Souza, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas mencionadas.
Após, retornem-se os autos a este gabinete para as demais providências contidas na decisão de fls. 6692/6696.