DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N°.126/WJT/2014
PROCESSO Nº: 14.272-7/2011
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
INTERESSADA: SIRLENE CLAUDIO NUNES
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
Trata o processo acerca das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, exercício de 2011, sob resposabilidade concorrente da Sra. Sirlene Cláudio Nunes.
Por meio do Acórdão nº 677/2012-TP, este Tribunal julgou irregular, com determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando à responsável, a aplicação de multa no valor correspondente a 42,00 UPFs-MT.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 1753/1756-TCE, que a interessada efetuou o recolhimento de 42 UPFs-MT, sugerindo que esta seja julgada quite.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Getúlio Velasco Moreira Filho, que emitiu o Parecer nº 115/2014, às fls. 1758/1760-TCE, opinando pela quitação da MULTA imposta à Sra. Sirlene Claudio Nunes, na forma do art. 21, inciso XVIII, do RI-TCE/MT, face à comprovação do seu pagamento, e posterior baixa no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal.
Fundamentação
Constam às fls. 1750/1752-TCE, o comprovante de recolhimento da multa no valor de R$ 2.286,48, que corresponde a 42 UPFs-MT, portanto, a multa imposta pelo Acórdão nº 677/2012-TP, foi devidamente recolhida pela Sra. Sirlene Cláudio Nunes.
Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta pelo Acórdão nº 677/2012-TP, de fls. 1488/1491-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 115/2014, às fls. 1758/1760-TCE do Excelentíssimo Procurador Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, dou QUITAÇÃO, àSra.Sirlene Claudio Nunes.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.