Sessão de Julgamento19-5-2020 - Segunda Câmara (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 14/2020 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES CONSISTENTES NO DESCUMPRIMENTO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.431-2/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 1.177/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades consistentes no descumprimento de divulgação de informações obrigatórias no Portal de Transparência da Prefeitura, formulada pelo Sr. Vereador James Teixeira dos Santos em desfavor da Prefeitura Municipal de Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)