DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 241/JCN/2013
PROCESSO Nº : 14.529-7/2011
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
GESTOR(A): ADÁRIO CARNEIRO FILHO
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída nos termos do inc. XVIII, do art. 21, da Resolução 14/2007, deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 163/2013, julgo o Sr. Adário Carneiro Filho, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 660/2012 - TP, de fls. 919/921 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Adário Carneiro Filho do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.