Detalhes do processo 145297/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 145297/2011
145297/2011
241/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
30/01/2013
30/01/2013
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR N.º 241/JCN/2013

PROCESSO Nº :        14.529-7/2011
INTERESSADO :        PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
GESTOR(A):        ADÁRIO CARNEIRO FILHO
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011

(…)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída nos termos do inc. XVIII, do art. 21, da Resolução 14/2007, deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 163/2013, julgo o Sr. Adário Carneiro Filho, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 660/2012 - TP, de fls. 919/921 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2012.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Adário Carneiro Filho do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.