Detalhes do processo 145955/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 145955/2019
145955/2019
571/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/09/2021
18/10/2021
15/10/2021
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR

Processo nº        14.595-5/2019
Interessados        TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
                 Carlos Alberto Alves da Rocha - ex-Presidente
                 Roosevelt Aloísio Legal de Queiroz Júnior – Chefe da Divisão de Transporte
                 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
               João Márcio Oliveira Ferreira – Sócio proprietário        
               Thiago dos Reis Magoga (OAB/SP n° 28.834) - Procurador da empresa
Assunto                Representação de Natureza Externa
               Embargos de Declaração – 18.025-4/2020
Relator                Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        28-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

               ACÓRDÃO Nº 571/2021 – TP

Resumo: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA JULGAR EXTINTA A REPRESENTAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.595-5/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o parecer emitido oralmente pelo Ministério Público de Contas em sessão plenária, retificando o Parecer nº 5.063/2020 inserido nos autos, para colocar-se favorável ao provimento dos embargos com efeitos infringentes e extinção da RNE; em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 18.025-4/2020, opostos em face do Acórdão n° 145/2020-TP pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; durante a gestão do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a contradição indicada e emprestando-lhes efeitos infringentes, para o fim de reformar o Acórdão nº 145/2020-TP, julgando-se extinta a presente Representação de Natureza Externa, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________