INTERESSADO : SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO : TOMADA DE CONTAS – CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO
Estes autos tratam de Tomada de Contas Especial acerca do Convênio nº 08/2007/FESP firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública, gestão à época do Sr. Carlos Brito de Lima e Instituto de Esportes e Culturais Alternativas, representado pela Sra. Karina Santiago de Assis, cuja decisão culminou no Acórdão nº 5.561/2013-TP (fls. 983/985-TCE/MT).
O citado Acórdão, publicado em 07/11/2013 (fls. 986-TCE/MT) trouxe diversas determinações tanto para o convenente como para o conveniado.
Ciente dessa publicação, o Secretário de Estado de Segurança Pública, Sr. Alexandre Bustamante dos Santos adentra aos autos mediante o ofício de fls. 988-TCE/MT para informar que em 20/12/2010 foi publicada Lei Complementar nº 413/2010 que desmembrou a Secretaria de Justiça, da Secretaria de Segurança Pública (SESP), passando aquela a ser denominada Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).
Nesse mesmo expediente, informa o Sr. Secretário que as atividades relacionadas ao Sistema Socioeducativo passaram a fazer parte da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), não competindo mais à SESP formalizar o convênio, conforme determinado no Acórdão nº 5.561/2013.
Em face do que dispõe o art. 21, III do RITCE/MT, e, considerando a edição de lei que alterou a estrutura administrativa do Estado, em data superveniente à celebração do convênio, oficie-se à Secretaria de Justiça (SEJUDH) para o cumprimento da determinação plenária, qual seja: a formalização do convênio com o Instituto de Esportes e Culturas Alternativas, conforme as especificações contidas no Acórdão nº 5.561/2013.
Publique-se.
Após, retornem-se os autos a este Gabinete para as devidas notificações.