Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TERMOS ADITIVOS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2009. REGISTRAR. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Processo nº 14.668-4/2010
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Assunto Termos Aditivos/Admissões de Pessoal
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO Nº 311/2012 - TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TERMOS ADITIVOS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2009. REGISTRAR. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.668-4/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso I, alínea “a”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 1.288/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR os Termos Aditivos nºs 126, 137, 140, 155, 156, 159, 255, 297, 298, 299, 305 e 422/2010, referentes aos Atos Admissionais efetuados no 1º quadrimestre de 2010, de fls. 4 a 15-TC, decorrentes do Processo Seletivo nº 03/2009 (processo nº 21.839-1/2009), realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, firmados na gestão do Sr. Augustinho Moro; determinando à atual gestão que não prorrogue esses contratos e, caso realize outro processo seletivo, cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação que ampara a espécie, sob pena de ser-lhe aplicada multa e demais sanções previstas.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, em substituição ao Conselheiro VALTER ALBANO, o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.