Detalhes do processo 149357/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 149357/2010
149357/2010
462/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
17/06/2011
17/06/2011
REGISTRAR E MULTAR

PROCESSO Nº        14.935-7/2010
INTERESSADO(A)         PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
GESTOR(A)        MAURO RUI HEISLER
ASSUNTO         ADMISSÕES DE PESSOAL, REALIZADAS NO EXERCÍCIO/2008, PROVENIENTES DO CONCURSO PÚBLICO NR 001/2009 / PROCESSO NR 64793/2008 

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, e artigo n° 90, Inciso I, “a” c/c artigo n° 201 da Resolução n° 14/2007-RITCE e em consonância com o Parecer Ministerial n° 3587/2011, da lavra do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, DECIDO:

1 - Pelo Registro dos atos admissionais dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Brasnorte, gestão do Prefeito Sr. Mauro Rui Heisler, constantes aos autos a fl. 115 TCE, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; e

– Pela aplicação de multa de 10 (dez) UPF's/MT – Unidade de Padrão Fiscal, ao Sr. Mauro Rui Heisler, Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, face ao envio intempestivo dos autos a este Tribunal, conforme o artigo 75, inciso VIII da Lei Complementar n° 269/2007, c/c o artigo 289, inciso VIII da Resolução n° 14/2007. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos própriosem conformidade com o art. 78 da Lei Complementar n° 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.

PUBLIQUE-SE;