Detalhes do processo 150185/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 150185/2013
150185/2013
40/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
17/01/2014
17/01/2014
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR Nº 040/LCP/2014

PROCESSO N.º        150185/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
ÓRGÃO        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
REPRESENTANTE        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA 3ª RELATORIA
REPRESENTADO        LINCOLN

Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura Municipal de Diamantino em face do descumprimento de prazo de envio na remessa das informações e documentos do 1º Quadrimestre do exercício de 2013.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. JUVIANO LINCOLN, gestor do Município de Diamantino, foi devidamente citado, por intermédio de ofício com aviso de recebimento, requerendo prorrogação de prazo deferida e publicada na data de 21/08/2013.

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portanto, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: “Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Destarte, decreto a revelia do Sr. JUVIANO LINCOLN, Prefeito do Município de Diamantino, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RI/TCEMT.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos à 4ª SECEX, para manifestação.