DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 163/JCN/2013
PROCESSO Nº : 15.071-1/2011
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
GESTOR : JAIR PODAVIN FERREIRA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 40/2013, julgo o Sr. Jair Podavin Ferreira, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 564/2012 - TP deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 27/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Jair Podavin Ferreira no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas mencionadas.