JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Processo nº 15.080-0/2011, 8.542-1/2011, 18.161-7/2011 (2 volumes) e 635-1/2012 (2 volumes)
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011 relatório de controle externo simultâneo e extratos e conciliações bancários
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO Nº 402/2012 -TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.080-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.429/2012, do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Dorival Lorca; recomendando a atual gestão que encaminhe ao Poder Legislativo proposta de revogação dos dispositivos da Lei Municipal 257/2007, que estão contrariando o artigo 37, II, da Constituição Federal e o teor da Resolução de Consulta 24/2008 deste Tribunal, e que não mais cometa as falhas apontadas nos autos, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e, ainda, determinando à atual gestão que realize urgente as medidas necessárias, para que seja nomeado controlador interno, aprovado em concurso público, realizado especificamente para o provimento desse cargo. Encaminhe-se cópia do inteiro teor desta decisão ao Conselheiro Relator das contas do exercício de 2012, desta Prefeitura para que a Secretaria de Controle Externo confirme a regularização da irregularidade narrada no item 1 e o cumprimento da determinação citada acima.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento, o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.