DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3622/JCN/2012
PROCESSO Nº 15.085-1/2011
INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
GESTOR MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 5.386/2012, julgo o Sr. Martins Dias de Oliveira, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 566/2012 - TP deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 27/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Martins Dias de Oliveira no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, restituam-se os autos a este Gabinete, para demais providências contidas no Acórdão 566/2012 - TP de fls. 589/591 TCE-MT.