Detalhes do processo 150878/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 150878/2011
150878/2011
365/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/07/2012
12/07/2012
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Processos nºs        15.087-8/2011 (02 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

ACÓRDÃO Nº 365/2012 -TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.087-8/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.135/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de União do Sul, relativas ao exercício de 2011, sob a gestão do Sr. Ildo Ribeiro de Medeiros; recomendando à atual gestão que não mais cometa as falhas apontadas no relatório do voto do Relator, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e, ainda, determinando à atual gestão que realize todos os procedimentos descritos nas razões do voto do Relator, cumpra os princípios e leis que regem a Administração Pública e, com fundamento na Lei Complementar nº 101/2000, pratique ações que tragam resultados concretos e eficazes para a cobrança da dívida ativa.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.