Após a determinação de restituição por meio do Acórdão nº 112/2018-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 26/04/2018, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 193/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. FLÁVIO DALTRO FILHO, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto a restituição aos cofres públicos no valor de R$101,90.
A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 19/07/2018, totalizando o valor de R$153,23 vencível em 03/09/2018, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).