InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
AssuntoAuditoria Operacional
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento31-8-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 472/2021 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. AUDITORIA OPERACIONAL REALIZADA PARA AVALIAR A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS REGIONAIS DE ALTA FLORESTA, COLÍDER E SORRISO E HOSPITAL METROPOLITANO DE VÁRZEA GRANDE, QUE SE ENCONTRAM SOB OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. ACOLHIMENTO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO. RECOMENDAÇÃO AOS ATUAIS DIRETORES DO HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER E DO HOSPITAL METROPOLITANO DE VÁRZEA GRANDE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.117-3/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.126/2017 do Ministério Público de Contas, em: a) acolher o relatório de Auditoria de Operacional realizada para avaliar a estrutura, organização e funcionamento dos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Colíder e Sorriso e do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, que se encontram sob ocupação temporária pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, sob a responsabilidade dos ex-gestores, Srs. José Pedro Gonçalves Taques, Governador do Estado; Luiz Antônio Vitório Soares, Secretário de Estado de Saúde; José Marcos Santos da Silva, Diretor do Hospital Regional de Alta Floresta; Elisandro de Souza Nascimento, Diretor do Hospital Regional de Colíder, Luciele Fernanda Benin, Diretora do Hospital Regional de Sorriso e Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Diretor do Hospital Regional de Várzea Grande; b) DETERMINAR à atual gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso que: b.1) informe, no prazo de 30 (trinta) dias, qual é a atual situação dos hospitais auditados, confrontando com os achados de auditoria da época; b.2) apresente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o plano de ação para implementação das recomendações prolatadas por este Tribunal, com a designação dos responsáveis pela execução das medidas, prazos e recursos necessários; c) RECOMENDAR à atual gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso que: c.1) estabeleça e execute cronograma para a conclusão dos procedimentos necessários ao encerramento das ocupações temporárias, conforme pactuado na rescisão dos contratos de gestão, considerando: 1) o encontro de contas necessário à apuração de responsabilidades e haveres remanescentes; 2) a sucessão dos vínculos trabalhistas; e, 3) a transição do gerenciamento das unidades avaliadas; c.2) defina modelo de gestão para os hospitais avaliados, por meio de estudo sobre a adequação, custos, benefícios e objeções referentes a cada alternativa abordada; c.3) institua e execute procedimentos necessários para realizar a revisão dos contratos administrativos com prestadores de serviços e fornecedores dos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Colíder, Sorriso e Metropolitano de Várzea Grande; c.4) realize previsão orçamentária compatível com as obrigações legais e contratuais dos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Colíder, Sorriso e Metropolitano de Várzea Grande, de modo a atender o artigo 5º, § 1º, c/c o artigo 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c.5) execute de maneira contínua e tempestiva todas as etapas das despesas orçamentárias das unidades avaliadas – empenho, liquidação e despesa – conforme prescreve a Lei nº 4.320/1964; c.6) estabeleça plano de ação, estipulando cronograma e recursos, para mitigar as fragilidades relacionadas à infraestrutura, manutenção e suficiência dos equipamentos, baseando-se, para tanto, nos Relatórios de Gestão produzidos pelas unidades hospitalares avaliadas; e, d) RECOMENDAR aos atuais diretores do Hospital Regional de Colíder e do Hospital Metropolitano de Várzea Grande que elaborem e encaminhem à Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso relatório de gestão que especifique as principais demandas dos hospitais relacionadas à infraestrutura, manutenção e suficiência dos equipamentos hospitalares necessários ao pleno funcionamento dos hospitais.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, Substituindo o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO e os Auditores Substitutos de Conselheiro, em substituição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)