JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA EXTERNA, PROCESSOS Nº 6.733-4/2011 E 12.903-8/2011, ACERCA DA AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE LEIS SOBRE REAJUSTES DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA, BEM COMO AUSÊNCIA DO REPASSE INTEGRAL DE REMUNERAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. EXTINÇÃO DOS AUTOS, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO.
Processo nº 15.156-4/2011 (7 volumes) 524-0/2012 (2 volumes), 18.847-6/2011 (2 volumes) 9.365-3/2011 (2 volumes), 12.903-8/2011 e 6.733-4/2011.
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, representações de Natureza Externa, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 559/2012 -TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA EXTERNA, PROCESSOS Nº 6.733-4/2011 E 12.903-8/2011, ACERCA DA AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE LEIS SOBRE REAJUSTES DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA, BEM COMO AUSÊNCIA DO REPASSE INTEGRAL DE REMUNERAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. EXTINÇÃO DOS AUTOS, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.156-4/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.547/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais da Prefeitura Municipal de Alto Garças, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Roland Trentini, tendo como corresponsável a Sra. Cléa Maria Barbosa de Souza - contadora; recomendando à atual gestão que: a) atente-se para a exatidão das informações sobre licitações enviadas ao sistema APLIC; e, b) aperfeiçoe o controle de pagamento dos seguros obrigatórios dos veículos da Administração, como também o envio de tais informações ao Sistema APLIC; determinando, ainda, à atual gestão que aprimore o Sistema Administrativo referente ao controle de contratos; e, por fim, por unanimidade, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 e de acordo com o Parecer nº 3.545/2011 do Ministério Público de Contas, e contrariando o Parecer nº 3.547/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar EXTINTAS as Representações de Natureza Externa referentes aos processos nºs 12.903-8/2011 e 6.733-4/2011, formuladas pelo Sr. João Rosa Filho – Vereador e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, acerca da ausência de elaboração de leis sobre reajustes dos subsídios e vantagens dos servidores da prefeitura, bem com ausência do repasse integral DE remuneração aos Agentes Comunitários de Saúde, em desfavor da Prefeitura Municipal de Alto Garças, gestão do Sr. Roland Trentini, em razão da perda de seus objetos (artigo 219, § 3º da Resolução nº 14/2007), vez que o gestor reconheceu as falhas apontadas e demonstrou ter tomado medidas para corrigi-las. O responsável por estas contas fica ciente no sentido de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Junte-se cópia desta decisão nos autos das referidas Representações.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.