PRINCIPAL: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS
ASSUNTO: REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA)
RESPONSÁVEL:SELMA ALVARES PEREIRA
O saldo da correção monetária sobre a restituição ao erário, foi determinada por meio do Julgamento Singular nº 151/LHL/2019, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 14/02/2019, a sancionada foi notificada mediante Ofício nº 699/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. SELMA ALVARES PEREIRA, Ex-Secretária Executiva do CISVA, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao pagamento do saldo da correção monetária sobre a restituição aos cofres do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arino, no valor atualizado desde a data do último pagamento até a presente data de R$291,75, devendo ser encaminhado o comprovante de restituição, no prazo de 15(quinze) dias após o recebimento desta notificação.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).