Detalhes do processo 153478/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 153478/2019
153478/2019
209/2022
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
03/05/2022
13/05/2022
12/05/2022
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº 15.347-8/2019
Interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
Atail Marques do Amaral
Advogados Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT 21.788)
Assunto Representação de Natureza Interna
Recurso Ordinário - 42.396-3/2021
Relator Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento 3-5-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 209/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA.
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.347-8/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo
1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.065/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (Id. 42.396-3/2021) interposto por Atail Marques, em face do Acórdão nº 581/2020 - Plenário Virtual; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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