Detalhes do processo 154342/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 154342/2011
154342/2011
651/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/10/2012
25/10/2012
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Processos nºs        15.434-2/2011 (3 volumes), 18.576-0/2011 (3 volumes), 1.906-2/2012 (3 volumes), 10.214-8/2011 (3 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

ACÓRDÃO Nº 651/2012 -TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.434-2/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.040/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Jauru, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza, tendo como corresponsável o Sr. Antonio Agnaldo da Silva - contador; recomendando à atual gestão que aprimore o Sistema de Controle Interno do Município, desenvolvendo ferramentas capazes de evitar a repetição dos erros verificados nos autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.