PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
INTERESSADO(A):VALTER KUHN
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o Sr. Valter Kuhn, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Previdência, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária aberta em atendimento ao Parecer Prévio nº 92/2019 – TP, protocolado sob o n° 1.548-2/2020.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.