NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº
1.548-2/2020
Interessados
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Valter Kuhn
Advogados
Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT 11.972
Ivan Schneider – OAB/MT 15.345
Seonir Antônio Jorge – OAB/MT 23.002
Jéssica Christye San Martín Maciel – OAB/MT 21.562
Michael César Barbosa Costa – OAB/MT 19.131/E
Assunto
Tomada de Contas Ordinária
Recurso Ordinário - 71.901-3/2021
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento27-9-2022 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 367/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 497/2021-TP. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.548-2/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 5.774/2021 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer o presente Recurso Ordinário (ID 71.901-3/2021) interposto por Valter Kuhn, exPrefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em face do Acórdão nº 497/2021-TP; e, II) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)