NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
PROCESSO Nº:
49.858-0/2023
INTERESSADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
EMBARGANTE:
VALTER KUHN
ADVOGADO(A):
RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 50.790-3/2023
RELATOR:
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO:
07/08 A 11/08/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 758/2023 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. PEDIDO DE RESCISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 49.858-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1°, XXI, 10, VII e 370 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.896/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER e,no mérito, NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração (doc. digital nº 50.790-3/2023), opostos pelo Sr. Valter Kuhn; a fim de manter inalterado o Julgamento Singular n° 225/AJ/2023, em razão da inexistência de omissão e contradição.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.