DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 051/JCN/2013
PROCESSO Nº : 15.489-0/2011
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
INTERESSADO(A) : REGINA DE SOUZA MENDONÇA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 5.463/2012, julgo a Sra. Regina de Souza Mendonça, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 445//2012 – TP deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 23/08/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Regina de Souza Mendonça no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.