Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 510/2012 -TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.493-8/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.345/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Tabaporã, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Percival Cardoso da Nóbrega, tendo como contador o Sr. Clébio Geraldo Guimarães Gaia, dando-lhes quitação; recomendado à atual gestão que atente-se as disposições e regras atinentes aos registros contábeis, estando estes conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.