Detalhes do processo 154970/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 154970/2011
154970/2011
1812/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/06/2013
21/06/2013
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.


Processo nº        15.497-0/2011 (3 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
Assunto        Recurso Ordinário – 19.526-0/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011 )
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento 11-6-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.812/2013 – TP          
                                                 
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.497-0/2011.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do  Relator e de acordo com os Pareceres nº 784/2013 e 3.305/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 888 a 891-TC, interposto pelo Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, prefeito municipal de Nova Canaã do Norte, à época, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 640/2012 – TP, de fls. 880 a 882-TC, haja vista a ausência de argumentos/documentos novos capazes de alcançar a revisão da decisão expedida pelo Pleno deste Tribunal de Contas, que julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, relativas ao exercício de 2011, sob a administração do Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, mantendo-se,  , os termos da decisão recorrida, conforme razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR  JÚLIO  TEIS  e  DOMINGOS  NETO,  e  os  Conselheiros Substitutos  JOÃO  BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)