INTERESSADOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
GESTOR (A) VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, em desfavor do Acordão nº 640/2012, que julgou pela regularidade com recomendações, determinações legais e aplicação de multa as Contas Anuais de Gestão Municipal da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, exercício de 2011.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 897/904, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.