Assunto Contas anuais de gestão do exercício 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos e conciliações bancário.
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 401/2012 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.498-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso II, 21, e 22, § 1º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 2.681/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, relativas ao exercício 2011, gestão do Sr. Antônio Domingos Debastiani, dando-lhe quitação plena; recomendando à atual gestão para que observe as recomendações e determinações legais expedidas nos Acórdãos nºs 2.640/2010 e 3.297/2011, conforme apresentada pela equipe de Auditora às fls. 194/197-TC.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.