PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processos nºs 15.537-3/2011 ( 2 volumes), 917-2/2012, 18.168-4/2011 e 7.961-8/2011
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Assunto Recurso Ordinário (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 806/2012-TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.537-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.250/2012, do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Recurso Ordinário, de fls. 589 a 600-TC, interposto pelo Sr. Laércio Alves Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, em face da decisão proferia pelo Acórdão nº 421/2012-TP; e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao citado recurso, para excluir, as multas nos valores de 8 UPFs/MT e 5 UPFs/MT, aplicadas, respectivamente, em razão da divergência existente entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica, irregularidade apontada no item 6.6; e, em razão da divergência entre os registros contábeis dos bens imóveis, irregularidade citada no item 6.7, totalizando 13 UPFs/MT, mantendo-se inalteradas os demais termos da decisão recorrida, conforme consta das razões do voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.